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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

IBAMA:DEFESO DA LAGOSTA

Começou o período do defeso da lagosta
Com o intuito de garantir a reprodução da espécie e evitar a pesca predatória, foi iniciado no dia 01 de dezembro, o período do defeso da lagosta. Tal período se estende até o dia 31 de maio de 2017. Anualmente, o IBAMA emite portaria, proibindo a captura e comercialização da lagosta tipo “vermelha” e “cabo verde”, as mais procuradas.
Nesse período, os pescadores que desrespeitarem a regra, ficam sujeitos a multas que variam de 700 a 100 mil reais, além de penas de detenção de até 03 anos.
Para o defeso da lagosta, os estabelecimentos que comercializam o produto devem declaram seus estoques ao IBAMA. O prazo para a entrega dos formulários com a declaração de estoque será encerrado no próximo dia 07 de dezembro, impreterivelmente.
A Superintendência Estadual do IBAMA alerta a toda a cadeia produtiva da lagosta para a observância da norma vigente, uma vez que a fiscalização do òrgão será intensificada, no período do defeso da lagosta, em todo o litoral do Estado.

Francisco Alves de Brito
Assessoria de Comunicação
IBAMA/RN 
 
 

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