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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Primeira Vara da Infância disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnatal

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O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, regulamentou a participação de crianças e adolescentes durante a realização do ‘Carnatal’, que acontece de 1º a 4 de dezembro de 2016, por meio da Portaria 02/2016 – GJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O dispositivo, amparado no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 6º, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem, dentre os objetivos, a proteção, como dever de todos, de qualquer ameaça ou violação aos direitos da infância.

A exemplo das regulamentações anteriores, a criança (até 12 anos de idade) só poderá participar do carnaval fora de época nos blocos infantis, se estiver obrigatoriamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles e o adolescente com idade entre 12 e 15 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.

A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 15 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

A Portaria também proíbe a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Nas arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 15 anos incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 15 anos de idade.

Os camarotes temáticos – que ofereçam serviços de boates ou congêneres – tanto dentro quanto fora do corredor da folia – deverão observar o seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, ficando livre o acesso do adolescente acima de 15 anos de idade.

TJRN


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