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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Governo inicia processo para regularizar serviços de gestão de margem e consignações em folha



Administração Estadual estabeleceu critérios objetivos, que conferem mais transparência e moralidade ao processo
searhO Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, deflagrou processo licitatório para regularizar os serviços de gestão de margem e consignações em folha, bem como para firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado com o mesmo objetivo, até que a licitação seja deflagrada ou no prazo máximo de 120 dias.
A Administração Estadual estabeleceu critérios objetivos, que conferem mais transparência e moralidade ao processo, e esses mesmos critérios serão utilizados para pautar a escolha da empresa que firmará termo de cooperação com o Governo.
A Portaria N.º 731/2016 – GS/SEARH, que instaura o processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado consistente em disponibilização e manutenção de um sistema informatizado, via internet, de reserva de margem e gestão de consignações com desconto na folha de pagamento dos servidores do Estado, foi publicada no dia 24 de setembro no Diário Oficial do Estado.
Além dos requisitos previstos na Lei 8.666/93, no tocante à qualificação técnica, o licitante deverá comprovar que:
1 – já prestou os serviços objeto da licitação a pelo menos três entes públicos que, somados, detenham, no mínimo, 300.000 (trezentos mil) servidores ativos, inativos e pensionistas;
2 – já processou mais de 500.000 (quinhentas mil) linhas de consignados em instrumentos jurídicos firmados com o Poder Público;
Para minimizar eventuais problemas no período de transição de uma empresa para outra e visando evitar prejuízos para servidores e consignatárias, os bancos credenciados já foram informados dessa ação.
Importante destacar que essa é a primeira vez que o Estado será remunerado por empresa responsável pela gestão dos consignados. Até então, a gestora cobrava das instituições financeiras credenciadas, porém o Estado não tinha participação nessa cobrança.
A partir desse novo modelo, o Estado passará a ter o controle, uma vez que estabelecerá os valores que deverão ser cobrados aos bancos credenciados, e também será remunerado pela gestora dos consignados. O montante resultante dessa operação será repassado para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE), instituído pela Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 1993.
Vencerá a licitação o licitante que atender aos requisitos previstos em lei e no edital e ofertar maior valor mensal de recolhimento ao Fundespe.

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