O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, deflagrou processo licitatório para regularizar os serviços de gestão de margem e consignações em folha, bem como para firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado com o mesmo objetivo, até que a licitação seja deflagrada ou no prazo máximo de 120 dias.
A Administração Estadual estabeleceu critérios objetivos, que conferem
mais transparência e moralidade ao processo, e esses mesmos critérios
serão utilizados para pautar a escolha da empresa que firmará termo de
cooperação com o Governo.
A Portaria N.º 731/2016 – GS/SEARH, que instaura o processo licitatório
para contratação de empresa para prestação de serviço técnico
especializado consistente em disponibilização e manutenção de um sistema
informatizado, via internet, de reserva de margem e gestão de
consignações com desconto na folha de pagamento dos servidores do
Estado, foi publicada no dia 24 de setembro no Diário Oficial do Estado.
Além dos requisitos previstos na Lei 8.666/93, no tocante à qualificação técnica, o licitante deverá comprovar que:
1 – já prestou os serviços objeto da licitação a pelo menos três entes públicos que, somados, detenham, no mínimo, 300.000 (trezentos mil) servidores ativos, inativos e pensionistas;
2 – já processou mais de 500.000 (quinhentas mil) linhas de consignados em instrumentos jurídicos firmados com o Poder Público;
1 – já prestou os serviços objeto da licitação a pelo menos três entes públicos que, somados, detenham, no mínimo, 300.000 (trezentos mil) servidores ativos, inativos e pensionistas;
2 – já processou mais de 500.000 (quinhentas mil) linhas de consignados em instrumentos jurídicos firmados com o Poder Público;
Para minimizar eventuais problemas no período de transição de uma
empresa para outra e visando evitar prejuízos para servidores e
consignatárias, os bancos credenciados já foram informados dessa ação.
Importante destacar que essa é a primeira vez que o Estado será
remunerado por empresa responsável pela gestão dos consignados. Até
então, a gestora cobrava das instituições financeiras credenciadas,
porém o Estado não tinha participação nessa cobrança.
A partir desse novo modelo, o Estado passará a ter o controle, uma vez
que estabelecerá os valores que deverão ser cobrados aos bancos
credenciados, e também será remunerado pela gestora dos consignados. O
montante resultante dessa operação será repassado para o Fundo de
Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (FUNDESPE), instituído
pela Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 1993.
Vencerá a licitação o licitante que atender aos requisitos previstos em
lei e no edital e ofertar maior valor mensal de recolhimento ao
Fundespe.
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