Com as mudanças introduzidas pela Lei nº
13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, com importantes alterações
nas regras das eleições deste ano, os candidatos que disputam o pleito
municipal vêm enfrentando enormes dificuldades financeiras.
Está proibido o financiamento eleitoral por
pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que a campanha será financiada
exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário.
As direções nacionais das principais
legendas, que incentivavam candidaturas, têm enfrentado uma corrida de
candidatos à Brasília a procura de recursos públicos, oriundos do Fundo
Partidário.
Mas, esses recursos têm sido negado. A grande
maioria vai para municípios nos estados onde os dirigentes nacionais das
agremiações têm bases eleitorais. E assim as siglas estão canalizando as
doações para os candidatos que consideram mais importantes, ou que têm mais
chances de vencer. O poder nas máquinas partidárias também influencia na
distribuição das verbas: detentores de cargos eletivos, como deputados e
candidatos à reeleição, praticamente monopolizam os recursos do fundo.
Muitos candidatos não têm recursos nem para
combustível. Alguns deles, em vários estados, inclusive no Rio Grande do Norte,
podem renunciar por falta de condições financeiras de manter a campanha.
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